sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Mensagem da Semana
Colegas.
Nenhuma época soube tantas e tão diversas coisas do homem como a nossa. Mas em verdade, nunca se soube menos o que é o homem.
Martin Heidegger
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Publicações MEC sobre o AEE
Colegas!
O material disponibilizado a seguir, faz parte das publicações do MEC. É um material muito bom que merece ser lido. Para acessar, clique sobre o título desejado:
Atendimento Educacional Especializado*
AEE - Pessoa com Surdez
AEE - Deficiência Física
AEE - Deficiência Mental
AEE - Deficiência Visual
AEE - Orientações Gerais e Educação a Distância
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Revista Inclusão Nº 1
Revista Inclusão Nº 2
Revista Inclusão Nº 3
Revista Inclusão Nº 4
Revista Inclusão Nº 5 - txt / PDF
Revista Inclusão Nº 6 - txt / PDF
Revista Inclusão Nº 7
Revista Inclusão Nº 8
Ensaios Pedagógicos - Programa Educação Inclusiva (2006)
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
http://images.quebarato.com.br/T440x/psicopedagogia+e+educacao+especial+florianopolis+sc+brasil__334A86_1.jpg |
Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007.
Carta para o Terceiro Milênio- pdf
Declaração de Salamanca- pdf
Conferência Internacional do Trabalho- pdf
Convenção da Guatemala- pdf
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes- pdf
Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão- pdf
Retirado de: Portal do MEC
terça-feira, 9 de outubro de 2012
Inclusão de alunos com altas habilidades/superdotação
Material organizado pela professora Clair Schunke Mondini baseado no curso:
Atendimento Educacional para as Altas Habilidades/Superdotação: Política Pública e Garantia de Direitos.
O evento ocorreu nos dias 18 e 19 de setembro no Centro Universitário Metodista em Porto Alegre.
Formadores:
Ms Larice Maria Bonato Germani;
Ms Mara R. Nieckel da Costa
Sheila Torma da Silva (Especialista em Educação Especial área de Altas Habilidades/Superdotação)
Marli Teresinha Deuner ( Especialista em Educação Especial área de Altas Habilidades/Superdotação)
Dra Elizabeth Carvalho da Veiga.
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
Decretos acerca da Educação Especial
Colegas!
Com a finalidade de conhecermos um pouco mais sobre a legislação vigente sobre a Educação Especial, segue uma série de decretos do Governo Federal. O conteúdo desta postagem foi retirado do site do MEC.
Decreto Nº 186/08
- Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em
30 de março de 2007
Decreto nº 6.949 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
Decreto nº 6.949 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
Decreto Nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
Decreto Nº 6.215/07 - institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD
Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência
Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Coleção "A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar"
http://postfail.files.wordpress.com/2010/11/livros1.jpg |
O material abaixo foi produzido pelo MEC, com o objetivo de auxiliar a formação continuada de professores que atuam com AEE. Para baixá-lo clique sobre o número do fascículo.
Fascículo 1 - A escola comum inclusiva.
Fascículo 2 - O atendimento educacional especializado para alunos com deficiência intelectual.
Fascículo 3 - Os alunos com deficiência visual: baixa visão e cegueira.
Fascículo 4 - Abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez.
Fascículo 5 - Surdocegueira e deficiência múltipla.
Fascículo 6 - Recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa.
Fascículo 7 - Orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial.
Fascículo 8 - Livro acessível e informática acessível.
Fascículo 9 - Transtornos globais do desenvolvimento.
Fascículo 10 - Altas habilidades/superdotação.
Uma ótima leitura a todos.
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011
http://envolverde.com.br/portal/wp-content/uploads/2011/04/educacao222.jpg |
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.494, de 20
de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto
Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional,
e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009,
DECRETA: Art.
1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação
especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
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