Educação Inclusiva
4ª Coordenadoria de Educação
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
Material para Sala de Recursos
Material de formação para professores atuantes na Educação Inclusiva, gentilmente cedido pela professora Salete Teresinha dos Santos Anderle, assessora pedagógica da 4ª CRE.
Para acessá-lo clique AQUI
domingo, 9 de dezembro de 2012
Educação Inclusiva
A educação inclusiva é uma maneira de promover a participação dos estudantes nos estabelecimentos de ensino com uma visão humanista e democrática, respeitando a diversidade da pessoa dentro de um repensar sobre a cultura escolar e sua práticas aplicadas.
Ela tem como objetivos principais o crescimento e a participação do grupo como um todo, professores e alunos, visando ampliar os conhecimentos de ordem social, cognitiva e afetiva a fim de estimular as relações promovendo ações inclusivas com afetividade e comprometimento.
Os professores inclusivos possuem um pensar de uma pedagogia centrada no aluno com um viés de promover o ensino efetivado ocasionando uma aprendizagem significativa para os mesmos. Em nossa região temos várias experiências inclusivas, que serão apresentadas no decorrer no próximo ano neste blog.
Segue o link de uma reportagem na revista Nova Escola sobre 24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão.
Tatiana Novello
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Inteligências Múltiplas
Material elaborado pela professora Tatiana Novello - assessora da Educação Especial/ 4ª Coordenadoria Regional de Educação.
Inteligências Múltiplas
Howard Garden
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Normas ABNT para Acessibilidade
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Portaria nº 976/06 - Critérios de acessibilidade nos eventos - MEC
Link da imagem: https://lh3.googleusercontent.com/-chZB6SPPZtQ/TWhamCduCAI/AAAAAAAAAOg/ubEx03_PbI0/acessibilidade_logop.jpg |
O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o Decreto 5296 de 2004, resolve:
Art. 1º
Os eventos, periódicos ou não, realizados ou apoiados, direta ou
indiretamente, pelo Ministério da Educação e por suas entidades
vinculadas deverão atender aos padrões de acessibilidade do Decreto
nº 5.296 de 2004.
Parágrafo
único. Serão considerados eventos, para fins desta Instrução
Normativa Interna:
I -
oficinas;
II -
cursos;
III -
seminários;
IV -
palestras;
V -
conferências;
VI -
simpósios;
VII -
outros que tenham caráter técnico, educacional, cultural, de
formação, divulgação ou de planejamento.
Art. 2º
Considera-se acessibilidade as condições para a utilização, com
segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários
e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de
transporte
e dos dispositivos, sistemas ou meios de comunicação e informação,
por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 3º
A contratação de serviços de organização, apoio e realização
dos eventos pelo Ministério da Educação e entidades vinculadas
deverá prever e prover:
I -
disponibilização de serviços de tradutores e intérpretes de
Língua Brasileira de Sinais - Libras para pessoas surdas ou com
deficiência auditiva;
II -
disponibilização de serviços de guia-intérpretes ou pessoas
capacitadas neste tipo de atendimento para pessoas pessoas
surdocegas;
III -
disponibilização atendimento por pessoal capacitado às pessoas com
deficiência visual, mental e múltipla, bem como às idosas e
pessoas com deficiência auditiva que não se comunicam em Libras;
IV -
disponibilização de ajudas técnicas referentes a produtos,
instrumentos, equipamentos e tecnologia adaptados; material legendado
e com janela para intérpretes, textos em Braille ou em
mídia
magnética acessível e material com caracteres ampliados;
V -
disponibilização de telefone adaptado para as pessoas com
deficiência auditiva.
Art. 4º
As comissões de organização dos eventos deverão elaborar fichas
de inscrição que contenham orientações acerca do seu
preenchimento, contemplando informações sobre como solicitar o
atendimento diferenciado, e recursos necessários para participar dos
eventos com condições de igualdade.
Art. 5º
As comissões de organização dos eventos elencados no Art. 1º ,
parágrafo único, deverão assegurar às pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida:
I -
locais dos eventos com condições de acesso a vagas de
estacionamento, com área especial para embarque e desembarque, com
rampas de acesso a todos os ambientes;
II -
locais dos eventos com condições de acesso e utilização de todas
as dependências e serviços existentes, incluindo banheiros,
quartos, salas, restaurantes, auditórios, saídas de emergência e
demais
ambientes livres de barreiras;
III -
mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à
condição física de pessoas que utilizam cadeira de rodas, conforme
o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
IV - a
entrada e permanência de cães-guia nos locais do evento, mediante a
apresentação da carteira de vacina atualizada do animal;
V - a
sinalização de assentos de uso preferencial, de espaços e
instalações acessíveis para a orientação de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida;
VI -
outras condições de acessibilidade mediante solicitação do
participante do evento no ato de inscrição ou confirmação de
presença.
Art. 6º
A comissão organizadora do evento deverá obter com antecedência,
as solicitações e providenciar as condições de acessibilidade
solicitadas pelas pessoas com deficiência de acordo
com suas
especificidades.
Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
HADDAD
Fonte: Ministério da Educação
terça-feira, 6 de novembro de 2012
Outras publicações do MEC
Para ter acesso aos textos, clique sobre os títulos.
Ensaios Pedagógicos - Programa Educação Inclusiva (2006)
Texto: Traçando os mesmos caminhos para o desenvolvimento de uma educação inclusiva - Anabel Moriña Díez (Dpto. Didática e Organização Educativa - Universidade de Sevilha - Espanha)
Ensaios Pedagógicos - Construindo Escolas Inclusivas
Experiências Educacionais Inclusivas - Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade
Série Educação Inclusiva - Referências para Construção dos Sistemas Educacionais Inclusivos
Documento Subsidiário à Política de Inclusão
Direito à Educação - Subsídios para a Gestão dos Sistemas Educacionais
Educar na Diversidade: Material de Formação Docente - 2006
Saberes e Práticas da Inclusão - Educação Infantil *
Saberes e Práticas da Inclusão - Ensino Fundamental *
Projeto Escola Viva
Educação Inclusiva: Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência Mental
Brincar para Todos
Orientação e Mobilidade - Conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual
A construção do conceito de número e o pré-soroban
Grafia Braille para a Língua Portuguesa
Normas Técnicas para a produção de textos em braille
Grafia Braille para Informática
Estenografia Braille para a língua portuguesa
Manual Internacional de Musicografia Braille
Ensino de Língua Portuguesa para Surdos - Caminhos para a prática pedagógica
Idéias para ensinar português para alunos surdos
O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa
A Construção de Práticas Educacionais para Alunos com Altas Habilidades/Superdotação
Portal de Ajudas Técnicas
Manual de Acessibilidade
Material retirado do site do Ministério da Educação
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